Capacitação

CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO EXIGIDA NA RN 49

A Resolução Normativa n. 49 do Concea dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de todas as pessoas envolvidas em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais. Segundo o documento, essa capacitação consiste em capacitação ética, capacitação prática e treinamento específico. Toda a equipe apresentada no formulário da Ceua envolvida com os procedimentos que envolvem animais deverá comprovar a capacitação.

O colegiado da Ceua-UFV determinou em sua 2ª Reunião Ordinária de 2023, que tal comprovação deverá ser feita da seguinte forma:

Até 30 de junho de 2024

Os coordenadores deverão anexar no formulário de submissão de projetos à Ceua-UFV uma declaração de que os membros têm capacitação e treinamento adequados conforme a RN 49. Um modelo para a declaração pode ser encontrado no link Modelos de Documentos (https://www.ceua.ufv.br/modelos-de-documentos/).

A partir de 01 de julho de 2024

  • 1. Para profissionais que tenham experiência contínua nos últimos 5 anos em procedimentos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam animais, deve-se incluir link para o Currículo Lattes atualizado no campo apropriado do formulário no momento da submissão do projeto. O período de 5 anos a que se refere esse item é contado a partir da titulação do profissional em curso superior.
  • 2. Para profissionais que não tenham experiência contínua nos últimos 5 anos em procedimentos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam animais, deve-se anexar comprovante de capacitação com as seguintes condições:

a. Para a capacitação ética e a capacitação prática, serão aceitos certificados que contemplem os seguintes requisitos:

I. Cursos, eventos, oficinas, palestras e afins;

II. Os certificados devem conter carga-horária e conteúdo/programação, que pode ser incluído à parte caso não esteja no documento oficial;

III. Carga-horária mínima de 30 horas, que pode ser atingida pela soma de diferentes atividades;

IV. O conteúdo deve abranger tópicos em ética/bioética, bem-estar animal e utilização de animais em atividades de pesquisa/ensino;

b. Para o treinamento específico, serão aceitos comprovantes de:

I. Cursos, eventos, oficinas e afins, que tenham atividade prática relacionada àquelas apresentadas no projeto submetido à avaliação da Ceua;

II. Declaração individual de que o membro do projeto recebeu treinamento técnico por profissional capacitado;

c. Os certificados não podem ter sido emitidos há mais de 5 anos;

d. O documento a ser anexado deve estar em PDF.

e. Podem ser utilizados quantos certificados forem necessários para a comprovar os requisitos necessários. Em caso de mais de um documento, utilize uma ferramenta para unir documentos em PDF e produzir apenas um arquivo.

f. Podem ser utilizados quantos certificados forem necessários para a comprovar os requisitos necessários. Em caso de mais de um documento, utilize uma ferramenta para unir documentos em PDF e produzir apenas um arquivo.

CURSOS DE CAPACITAÇÃO DISPONÍVEIS

Princípios Éticas e Manejo de Animais em Pesquisa, Universidade de São Paulo:

https://ww3.icb.usp.br/principios-eticos-e-manejo-em-pesquisa/

Iniciação em Ciência Em Animais de Laboratório, Fiocruz:

https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/?q=node/66494

Curso de Capacitação em Ética no Uso de Animais, UTFPR:

http://www.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/comissao-de-etica-no-uso-de-animais-da-utfpr

Curso de Manejo de Animais de Laboratório para Alunos de Graduação, UFSC:

https://inscricoes.ufsc.br/activities/8378